
O imóvel fica no centro da Vila e constitui um espaço ideal para o comércio, serviços e habitação, desde que totalmente remodelado e enquadrado na paisagem urbana.

Consta que a Misericórdia pretende adquiri-lo para ali instalar, após as necessárias obras de reabilitação, um Centro de dia.
Mas poderá haver outras instituições que, ao adquirir o prédio, tenham outros fins em vista.
A Câmara Municipal, por exemplo, até para sede própria, já que dispõe do parque de estacionamento contíguo, ou o Governo Regional para instalação dos serviços, precariamente, instalados (por quanto tempo mais?) na casa do Estado.
O importante é não permitir que quaisquer obras que ali se venham a fazer, mantenham a fachada do imóvel e o espaço interior, sem adequá-lo às respectivas funções.
Já agora pergunta-se: com o adiantado estado de degradação do Edifício da antiga Alfândega, propriedade do Estado e sem uso aparente, por que razão o Governo Regional não toma conta do edifício para aí instalar todos os serviços que possui na Vila?
É tempo de encarar e resolver com Lisboa esta questão que o Novo Estatuto dos Açores já contempla.
Mas poderá haver outras instituições que, ao adquirir o prédio, tenham outros fins em vista.

A Câmara Municipal, por exemplo, até para sede própria, já que dispõe do parque de estacionamento contíguo, ou o Governo Regional para instalação dos serviços, precariamente, instalados (por quanto tempo mais?) na casa do Estado.
O importante é não permitir que quaisquer obras que ali se venham a fazer, mantenham a fachada do imóvel e o espaço interior, sem adequá-lo às respectivas funções.
Já agora pergunta-se: com o adiantado estado de degradação do Edifício da antiga Alfândega, propriedade do Estado e sem uso aparente, por que razão o Governo Regional não toma conta do edifício para aí instalar todos os serviços que possui na Vila?
É tempo de encarar e resolver com Lisboa esta questão que o Novo Estatuto dos Açores já contempla.